No mês das eleições municipais, propomos aos eleitores e aos candidatos aos cargos políticos três reflexões do Papa Francisco extraídas de sua última encíclica, Fratelli Tutti (Todos irmãos). A encíclica reforça, em seu capítulo 5º como a política pode ser protagonista e responsável por um mundo mais fraterno. O papa nos convida a revalorizar o seu papel como “uma sublime vocação”
Sublime caridade
“É caridade acompanhar uma pessoa que sofre, mas é caridade também tudo o que se realiza – mesmo sem ter contato direto com essa pessoa – para modificar as condições sociais que provocam o seu sofrimento. Alguém ajuda um idoso a atravessar um rio, e isto é caridade primorosa; mas o político constrói-lhe uma ponte, e isso também é caridade. É caridade se alguém ajuda outra pessoa fornecendo-lhe comida, mas o político cria-lhe um emprego, exercendo uma forma sublime de caridade que enobrece a sua ação política.”
Ouvir o diferente
“Enquanto os fanatismos, as lógicas fechadas e a fragmentação social e cultural proliferam na sociedade atual, um bom político dá o primeiro passo para que se ouçam as diferentes vozes. É verdade que as diferenças geram conflitos, mas a uniformidade gera asfixia e neutraliza-nos culturalmente. Não nos resignemos a viver fechados num fragmento da realidade.”
Força e ternura
“Os políticos são chamados a ‘cuidar da fragilidade, dos povos e das pessoas. Cuidar da fragilidade quer dizer força e ternura, luta e fecundidade, no meio dum modelo funcionalista e individualidade que conduz inexoravelmente à ‘cultura do descarte’ (…); significa assumir o presente na sua situação mais marginal e angustiante e ser capaz de ungi-lo de dignidade’. Embora acarrete certamente imenso trabalho, ‘que tudo se faça para tutelar a condição e a dignidade da pessoa humana’”!
Fontes:
Exort. ap. Evangelii gaudium (24 de novembro de 2013), 205: AAS 105 (2013), 1106.
Francisco, Discurso no Parlamento Europeu (Estrasburgo – França 25 de novembro de 2014): AAS 106 (2014), 1999.
[186] Idem, Discurso no encontro com as autoridades e o corpo diplomático (Bangui – República Centro- Africana, 9 de novembro de 2015):AAS 107 (2015), 1320.
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